Com fundamento na urgência foi dispensada, pela Administração pública, a realização de chamamento público para celebração de termo de colaboração com entidade privada, sem fins lucrativos, que receberia, para execução do objeto da avença, recursos públicos. Posteriormente, verificou-se não só a inexistência do pressuposto fático que fundamentou a dispensa como a existência de conluio entre o administrador público competente para assinar o juste e o dirigente da entidade, com a finalidade de frustrar a realização do processo seletivo exigível na hipótese. À luz da Lei de Improbidade Administrativa,
A Administração pública pretende implementar projeto de infraestrutura rodoviária para prestação de serviço de disponibilização de malha viária, que ligará importante região agrícola a centros consumidores e a zona portuária, mas, após estudos econômicofinanceiros, concluiu que não possuía recursos suficientes para fazê-lo sem o apoio da iniciativa privada. Concluiu, ainda, que seria possível executar o projeto com financiamento público-privado, sendo os investimentos privados parcialmente custeados pela cobrança de tarifas, já que o serviço não é autossuficiente. Para tanto, a Administração poderá estruturar o projeto como
Atenção: As questões de número 41 a 60 estão alicerçadas no Código de Trânsito Brasileiro − CTB vigente, consideradas as alterações posteriores e principais Resoluções. Para o condutor de veículo habilitar-se nas categorias indicadas no quadro abaixo, entre os requisitos previstos no CTB, ele deve satisfazer os constantes em:
Atenção: As questões de número 41 a 60 estão alicerçadas no Código de Trânsito Brasileiro − CTB vigente, consideradas as alterações posteriores e principais Resoluções. A correspondência entre conceito e definição está corretamente estabelecida, no quadro abaixo, em:
Atenção: As questões de número 41 a 60 estão alicerçadas no Código de Trânsito Brasileiro − CTB vigente, consideradas as alterações posteriores e principais Resoluções. configura infração de trânsito gravíssima sujeita à penalidade de multa e suspensão da carteira de habilitação por 6 meses por se tratar de veículo oficial.
A Lei no 9.974, de 6 de junho de 2000, dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências. Sobre os requisitos que as embalagens de agrotóxicos e afins deverão atender, é correto afirmar:
De acordo com a Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989, os agrotóxicos, seus componentes e afins [...], só poderão ser produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados, se previamente registrados em órgão federal, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura.
De acordo com a Lei no 9.974, de 6 de junho 2000, para serem vendidos ou expostos à venda em todo o território nacional, os agrotóxicos e afins são obrigados a exibir rótulos próprios e bulas, redigidos em português, contendo vários dados informativos, detalhados. Entre essas referências, especificamente, estão as seguintes informações:
Na esfera do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente − SINIMA, o registro público eletrônico de âmbito nacional é obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. Este sistema de informações é denominado de
A Lei no 9.712, de 20 de novembro de 1998, dispõe sobre política agrícola, acrescentando-lhe dispositivos referentes à defesa agropecuária, com os objetivos: assegurar a sanidade das populações vegetais; a saúde dos rebanhos animais; a idoneidade dos insumos e dos serviços utilizados na agropecuária; a identidade e a segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos agropecuários finais destinados aos consumidores.