De acordo com a Lei no 9.974, de 6 de junho 2000, para serem vendidos ou expostos à venda em todo o território nacional, os agrotóxicos e afins são obrigados a exibir rótulos próprios e bulas, redigidos em português, contendo vários dados informativos, detalhados. Entre essas referências, especificamente, estão as seguintes informações: