Até que chegou o dia em que lhe foi dito: − É preciso ir para a escola. Todos os meninos vão. Para se transformarem em gente. Deixar as coisas de criança. Em cada criança brincante dorme um adulto produtivo. É preciso que o adulto produtivo devore a criança inútil.
E assim aconteceu. As ideias do texto acima contrariam o Art.16 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual prevê que o direito à liberdade, garantido à criança e ao adolescente, compreende, dentre outros aspectos,
Dados do II Congresso Mundial contra a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, realizado em 2001, indicam que 100 mil crianças e adolescentes são vítimas de exploração sexual no País. Contra esta cruel forma de violência, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece:
I. A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei (...).
II. É dever do poder público assegurar, com absoluta prioridade, um lar substituto às crianças e adolescentes que forem vítimas de exploração sexual, pois os pais perderam o pátrio poder sobre elas.
III. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente.
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