Administração pública federal:
I. As disposições da Lei no 9.784/1999 também se aplicam ao Poder Judiciário, quando no exercício de função administrativa.
II. A Lei no 9.784/1999 traz o conceito de entidade, definindo-a como a unidade de atuação que pode ou não ter personalidade jurídica.
III. O administrado poderá optar por não prestar informações que lhes são solicitadas, tratando-se tal postura de um de seus direitos, expressamente previsto na Lei no 9.784/1999.
IV. Um dos critérios a serem observados nos processos administrativos regidos pela Lei no 9.784/1999 é a indicação dos pressupostos fáticos que tenham determinado a decisão, não se exigindo a indicação de pressupostos de direito, justamente pela informalidade e objetividade que vigora em ...
José, Técnico Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, ocupante do cargo em comissão de supervisor do departamento de recursos humanos do Tribunal, praticou ato administrativo que era de competência do diretor daquele departamento.
De acordo com a doutrina de Direito Administrativo e a Lei nº 9.784/99, o ato praticado por José:
A Lei n° 9.784/99 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Púbica. Para os fins desta lei, considera-se correto afirmar que
1 ^ é direito do administrado fazer-se assistir, facultativamente, poradvogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
II ^ o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
III ^ as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos, são legitimadas como interessadas no processo administrativo.
IV ^ pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
Está(ão) co...
No que se refere ao processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, regulado pela Lei nº 9.784/1999, serão observados, entre outros, os seguintes critérios:
I→objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.
II→divulgação oficial de todos os atos administrativos.
III → adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados.
IV → interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
Está(ão) correta(s)