Caio, empresário, autuado pela Secretaria Estadual Tributária por sonegação fiscal de ICMS, débito constituído definitivamente na quantia de 200 milhões de reais, foi acusado de praticar crime tributário, sob a alegação de que a empresa, em toda a sua história, deixou de declarar operações sujeitas ao imposto, com a não emissão de documentação fiscal exigível. Na denúncia, Caio também foi acusado de lavagem de dinheiro, sob a alegação de que o patrimônio da empresa, bem como o dos sócios, obtido graças à vultosa sonegação ao longo dos anos, foi transferido a terceiros “laranjas”. De fato, no curso das investigações policiais, constatou-se que a venda dos imóveis da empresa, bem como dos maquinários, seguidos de locação e arrendamento, não passaram de operações fictícias, r...
O detentor de recursos provenientes da exploração do jogo do bicho, usando empresa da qual é proprietário, emite títulos de crédito frios em favor de seu parceiro, com a finalidade específica de dar aparência de licitude à parte deste nos lucros da atividade ilegal. Propositadamente, os títulos não são pagos no vencimento e encaminhados a cartório para protesto. Notificado, o proprietário da empresa liquida os títulos usando dinheiro em espécie, recebido pelo cartório, que não questiona a origem dos recursos e os deposita em sua própria conta bancária, o que faz com que a instituição financeira também não questione a origem dos recursos, pois provenientes da liquidação de títulos em cartório. Por fim, o cartório credita os valores na conta do credor.
Com base no fato desc...