Banca:
Intituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN)
Constitui ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da Administração Pública, qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, e notadamente:
I. praticar ato visando a fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II. retardar, mediante dolo ou culpa, ato de ofício;
III. deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.
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Intituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN)
Constitui ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da administração pública, qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I. Praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.
II. Retardar, mediante dolo ou culpa, ato de ofício.
III. Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.
Com base na lei e na jurisprudência dos tribunais superiores, julgue os itens seguintes a respeito de improbidade administrativa. A indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa não está condicionada à necessidade de demonstração de risco de dilapidação patrimonial pelo réu.
Raimundo tornou-se prefeito de um pequeno município brasileiro. Seu mandato teve início em janeiro de 2009 e encerrou-se em dezembro de 2012. Em abril de 2010, sabendo que sua esposa estava grávida de gêmeos e que sua residência seria pequena para receber os novos filhos, Raimundo comprou um terreno e resolveu construir uma casa maior. No mesmo mês, com o orçamento familiar apertado, para não incorrer em novos custos, ele usou um trator de esteiras, de propriedade do município, para nivelar o terreno recémadquirido. O Ministério Público teve ciência do fato em maio de 2015 e ajuizou, em setembro do mesmo ano, ação de improbidade administrativa contra Raimundo. Após análise da resposta preliminar, o juiz recebeu a ação e ordenou a citação do réu em dezembro de 2015. Consideran...
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Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
José, servidor público federal estável, praticou, no ano de 2017, ato de improbidade administrativa no exercício das atribuições de seu cargo, tendo causado prejuízo ao erário. Por isso, ele respondeu a processo administrativo disciplinar, no qual teve assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório. Ao final do processo, José foi demitido e condenado ao ressarcimento integral do dano causado, nos termos da lei.
Nessa situação hipotética, de acordo com os dispositivos do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, da Lei n.º 8.429/1992 e os princípios e normas de ética do servidor público,
José não poderá ser responsabilizado pelo ato de improbidade administrativa que praticou nas esferas civil e penal, uma vez qu...
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Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
José, servidor público federal estável, praticou, no ano de 2017, ato de improbidade administrativa no exercício das atribuições de seu cargo, tendo causado prejuízo ao erário. Por isso, ele respondeu a processo administrativo disciplinar, no qual teve assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório. Ao final do processo, José foi demitido e condenado ao ressarcimento integral do dano causado, nos termos da lei.
Nessa situação hipotética, de acordo com os dispositivos do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, da Lei n.º 8.429/1992 e os princípios e normas de ética do servidor público,
o ato de improbidade praticado por José teve natureza dolosa, uma vez que não se admite conduta culposa para a configuração de...
A deputada estadual Maria, à época Presidente da Assembleia Legislativa, no exercício dessa função, firmou contratação direta com determinada sociedade empresária, mediante dispensa de licitação fora das hipóteses legais.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em tese, Maria praticou
Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes do Estado de Santa Catarina serão punidos na forma da Lei nº 8.429/92, que se aplica em todos os níveis da federação. Nesse contexto, o ato de improbidade administrativa tem natureza de ilícito: