José, servidor público federal estável, praticou, no ano ...

José, servidor público federal estável, praticou, no ano de 2017, ato de improbidade administrativa no exercício das atribuições de seu cargo, tendo causado prejuízo ao erário. Por isso, ele respondeu a processo administrativo disciplinar, no qual teve assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório. Ao final do processo, José foi demitido e condenado ao ressarcimento integral do dano causado, nos termos da lei.

Nessa situação hipotética, de acordo com os dispositivos do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, da Lei n.º 8.429/1992 e os princípios e normas de ética do servidor público,

José não poderá ser responsabilizado pelo ato de improbidade administrativa que praticou nas esferas civil e penal, uma vez que já foi apenado administrativamente.

  • 28/12/2019 às 03:12h
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    As esferas são independentes.

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