Uma empresa que presta serviços de vigilância e limpeza para órgão da administração pública, diante de dificuldades financeiras decorrentes do atraso dos pagamentos que lhe são devidos pelos serviços adequadamente prestados, deu vantagem pecuniária aos servidores responsáveis pela liquidação e pagamento da despesa orçamentária empenhada, com o objetivo de acelerar os trâmites administrativos necessários ao efetivo pagamento.
Nessa situação hipotética, os servidores responderão por ato de improbidade administrativa por terem
Por ter permitido a alienação de um imóvel integrante do patrimônio de uma autarquia pública estadual por preço inferior ao de mercado, determinado agente público causou lesão ao erário.
Durante o processo, provou-se que o agente agiu de forma imprudente, bem como constatou-se o nexo causal entre a conduta e o dano.
Porém, não houve comprovação de enriquecimento pessoal do agente, nem indício de má-fé. Nessa situação hipotética, segundo a Lei n.º 8.429/1992 — Lei de Improbidade Administrativa —, o ressarcimento do dano
João, servidor público ocupante de cargo efetivo da Câmara Municipal de Salvador, é chefe do departamento que cuida da frota oficial da Câmara. No exercício de sua função, João utilizou, em serviço particular para levar seu filho à escola durante todo o ano letivo de 2017, veículo de propriedade do Legislativo, bem como o trabalho de motoristas da Câmara.
Diante do caso hipotético narrado, consoante dispõe a Lei nº 8.429/92, João responderia por: