Com relação a execução penal, à luz da legislação correlata, julgue os itens de 106 a 115.
A condenada gestante, desde que beneficiária do regime aberto, poderá se recolher em residência particular.
Com relação a execução penal, à luz da legislação correlata, julgue os itens de 106 a 115.
A condenada gestante, desde que beneficiária do regime aberto, poderá se recolher em residência particular.
Com relação a execução penal, à luz da legislação correlata, julgue os itens de 106 a 115.
Ao internado é assegurada a liberdade de contratação de médico de sua confiança pessoal, a fim de orientar e acompanhar o tratamento. No caso de divergência entre o médico oficial e o particular, prevalecerá a posição do médico oficial.
Com relação a execução penal, à luz da legislação correlata, julgue os itens de 106 a 115.
Tendo o condenado praticado falta disciplinar grave, será instaurado o respectivo procedimento para a sua apuração, não havendo necessidade, por se tratar de procedimento administrativo, de se assegurar o direito de defesa do condenado.
Com relação a execução penal, à luz da legislação correlata, julgue os itens de 106 a 115.
A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias, mas a inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.
Com relação a execução penal, à luz da legislação correlata, julgue os itens de 106 a 115.
O tempo de isolamento ou de inclusão preventiva no regime disciplinar diferenciado não será computado no período de cumprimento da sanção disciplinar.
No que tange às regras mínimas para o tratamento do preso no Brasil, julgue os itens que se seguem.
Em nenhuma situação poderá ser restringido o direito do preso a se corresponder com o mundo externo.
No que tange às regras mínimas para o tratamento do preso no Brasil, julgue os itens que se seguem.
Em caso de falecimento ou de doença grave de cônjuge do preso, deverá ser permitida a visita do preso a seu cônjuge, sob custódia.