241 Q621721
Legislação Especial Federal
Ano: 2017
Banca: MPE/PR - Ministério Público do Paraná

O sentenciado Afonso Garante, que cumpria pena em regime semiaberto, empreendeu fuga da Colônia Penal Agrícola, resultando na regressão do regime prisional. O juiz da execução proferiu decisão nos seguintes termos: “O apenado fora sancionado com falta grave consubstanciada em fuga, através de procedimento disciplinar administrativo, com observância do contraditório e ampla defesa. Assim, entendo desnecessária nova oitiva em juízo e homologo a falta grave. Com isso, nos termos do inciso I do artigo 118 da LEP, regrido o sentenciado para o regime fechado, devendo ser considerada como data base para nova progressão de regime a data da sua recaptura, por se tratar de infração disciplinar de natureza permanente.”

As soluções apresentadas pelo magistrado, consideradas isoladamen...

242 Q621720
Legislação Especial Federal
Ano: 2017
Banca: MPE/PR - Ministério Público do Paraná
O doutrinador Guilherme de Souza Nucci conceitua órgãos de execução penal como “os que, de alguma forma, interferem no cumprimento da pena de todos os condenados, fiscalizando, orientando, decidindo, propondo modificações, auxiliando o preso e o egresso, denunciando irregularidades, etc.” (Leis Penais Processuais e Penais Comentadas, 6a ed. rev. Atual. E ref – São Paulo: Editora RT, 2012 (volume 2), pag.240). E, de acordo com o art. art. 61, da Lei nº 7.210/84 (LEP), não está elencado(a) dentre os órgãos de execução:
243 Q621719
Legislação Especial Federal
Ano: 2017
Banca: MPE/PR - Ministério Público do Paraná
Sobre a superveniência de doença mental ao apenado na fase de execução de pena, é correto afirmar:
244 Q621718
Legislação Especial Federal
Ano: 2017
Banca: Banca não informada

O sentenciado Afonso Garante, que cumpria pena em regime semiaberto, empreendeu fuga da Colônia Penal Agrícola, resultando na regressão do regime prisional. O juiz da execução proferiu decisão nos seguintes termos: “O apenado fora sancionado com falta grave consubstanciada em fuga, através de procedimento disciplinar administrativo, com observância do contraditório e ampla defesa. Assim, entendo desnecessária nova oitiva em juízo e homologo a falta grave. Com isso, nos termos do inciso I do artigo 118 da LEP, regrido o sentenciado para o regime fechado, devendo ser considerada como data base para nova progressão de regime a data da sua recaptura, por se tratar de infração disciplinar de natureza permanente.”

As soluções apresentadas pelo magistrado, consideradas isoladamen...

245 Q621717
Legislação Especial Federal
Ano: 2017
Banca: Banca não informada
O doutrinador Guilherme de Souza Nucci conceitua órgãos de execução penal como “os que, de alguma forma, interferem no cumprimento da pena de todos os condenados, fiscalizando, orientando, decidindo, propondo modificações, auxiliando o preso e o egresso, denunciando irregularidades, etc.” (Leis Penais Processuais e Penais Comentadas, 6a ed. rev. Atual. E ref – São Paulo: Editora RT, 2012 (volume 2), pag.240). E, de acordo com o art. art. 61, da Lei nº 7.210/84 (LEP), não está elencado(a) dentre os órgãos de execução:
246 Q621716
Legislação Especial Federal
Ano: 2017
Banca: Banca não informada
Sobre a superveniência de doença mental ao apenado na fase de execução de pena, é correto afirmar:
247 Q621715
Legislação Especial Federal
Ano: 2017
Banca: Banca não informada
Tendo em conta as disposições da Lei nº 10.216/2001, que regula a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, indique qual das alternativas abaixo não está consentânea com direitos das pessoas portadoras de doença mental e com a legislação citada:
248 Q621714
Legislação Especial Federal
Ano: 2017
Banca: Instituto Nacional de Educação (CETRO)

Acerca da apuração de conduta do detento preso e da identificação da falta e aplicação de eventual sanção, de acordo com o que dispõe a Lei das Execuções Penais e a jurisprudência acerca do tema, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.

( ) De acordo com entendimento majoritário do STJ, é prescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional para apuração de falta grave quando já instaurado procedimento judicial, com oitiva do preso e a presença do advogado.

( ) Com base na Súmula Vinculante nº 5 do STF, a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar, inclusive, aqueles referentes à execução penal, não ofende a...

249 Q621713
Legislação Especial Federal
Ano: 2017
Banca: Banca não informada
A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com a seguinte característica, nos moldes da Lei de Execução Penal:
250 Q621723
Legislação Especial Federal
Ano: 2016
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
No que toca aos efeitos da condenação, correto afirmar que