A falência da empresa Brinquedos Feliz Ltda. (BFL) foi decretada em julho de 2013. Antes disso, já havia duas execuções fiscais propostas pelo DF contra ela, cobrando, além do principal, juros e multa em decorrência do inadimplemento em suas obrigações tributárias. A primeira delas, com bens penhorados antes da falência. A outra, não. O juiz autorizou o prosseguimento das atividades da BFL, levando em conta estar se aproximando a época do Natal e o fato de a empresa ter ainda grande estoque de brinquedos, grande quantidade, já paga, que fora objeto de importação. Para guardar os brinquedos importados, o administrador, em razão de incêndio em depósito próprio da BFL, teve de alugar, com autorização judicial, um galpão, por R$ 1.000,00 mensais de aluguel. A venda dos brinquedos gerou novo...
Determinado credor da Fazenda Pública do Rio Grande do Sul pretende ceder seu precatório para terceiro. Considerando que seu crédito tem natureza alimentícia e que o credor tinha 70 anos de idade na data da expedição do precatório,
Em execução iniciada por instituição financeira, ocorre a penhora de bens constantes do patrimônio do executado e que são levados a hasta pública. Após a arrematação, ocorre a apresentação de Embargos contra o referido ato.
A esse respeito, a legislação vigente estabelece queNo tocante à execução fiscal,