Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:
I. Firmar convênios, contratos, acordos de natureza específica, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo.
II. Nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público.
III. Ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, exigido a licitação.
A(s) assertiva(s) CORRETA(S) é(são):
A Lei n° 11.107/2005, que estabelece as regras para os Consórcios Públicos, define que:
I. O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
II. O consórcio público adquirirá personalidade jurídica de direito privado, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções.
III. O consórcio público adquirirá personalidade jurídica de direito público, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.
IV. No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, pre...