O Governador do Estado, por razões de interesse público, pretende outorgar a exploração de rodovia estadual à iniciativa privada. Todavia, estudos técnicos preliminares estimam que o valor da tarifa de pedágio a ser cobrada dos usuários, sob o regime da concessão comum, seria excessivo, a ponto de desestimular o uso da rodovia. Diante disso, o governo estadual estuda a alternativa de realização de concessão sob o regime de parceria público-privada, nos termos da Lei no 11.079, de 30 de dezembro de 2004, de tal maneira que o contrato envolva contraprestação pecuniária da Administração pública ao parceiro privado. Para que tal alternativa seja viável, há diversos requisitos legais, tais como:
I. Valor do contrato não inferior a 20 milhões de reais.
II. Objeto não cons...