O Governador do Estado, por razões de interesse público...

O Governador do Estado, por razões de interesse público, pretende outorgar a exploração de rodovia estadual à iniciativa privada. Todavia, estudos técnicos preliminares estimam que o valor da tarifa de pedágio a ser cobrada dos usuários, sob o regime da concessão comum, seria excessivo, a ponto de desestimular o uso da rodovia. Diante disso, o governo estadual estuda a alternativa de realização de concessão sob o regime de parceria público-privada, nos termos da Lei no 11.079, de 30 de dezembro de 2004, de tal maneira que o contrato envolva contraprestação pecuniária da Administração pública ao parceiro privado. Para que tal alternativa seja viável, há diversos requisitos legais, tais como:

I. Valor do contrato não inferior a 20 milhões de reais.

II. Objeto não consistente apenas no fornecimento de mão de obra, no fornecimento e instalação de equipamentos e na execução de obra pública.

III. Prazo de vigência compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 anos, nem superior a 35 anos, incluindo eventual prorrogação.

IV. Repartição objetiva de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.

V. Previsão contratual de mecanismos para a preservação da atualidade dos serviços prestados.

São requisitos previstos na lei o que consta em

  • 21/11/2018 às 02:10h
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    Todas estão certas, mas a partir de 2017, o valor mínimo para PPP é 10 milhoes!

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