Pedro e João são sócios da empresa PEJO Ltda., sendo Pedro o sócio-gerente e João, o cotista. Além dos empregados, em face das atividades desenvolvidas, ambos os sócios trabalham na empresa e são remunerados por essas atividades. Pedro adoeceu, ficando incapacitado, temporariamente, para o trabalho.
Acerca dessa situação hipotética, julgue os seguintes itens.
Por não ser sócio-gerente da empresa, mas apenas sóciocotista, João não é segurado obrigatório do regime geral da previdência social, estabelecido pela Lei n.º8.212/1991.Pedro e João são sócios da empresa PEJO Ltda., sendo Pedro o sócio-gerente e João, o cotista. Além dos empregados, em face das atividades desenvolvidas, ambos os sócios trabalham na empresa e são remunerados por essas atividades. Pedro adoeceu, ficando incapacitado, temporariamente, para o trabalho.
Acerca dessa situação hipotética, julgue os seguintes itens.
Pedro é segurado obrigatório do regime geral da previdência social, estabelecido pela Lei n.º 8.212/1991, na qualidade de contribuinte individual e, em razão disso, pode fazer jus ao benefício do auxílio-doença, desde que tenha completado o período de carência.Pedro e João são sócios da empresa PEJO Ltda., sendo Pedro o sócio-gerente e João, o cotista. Além dos empregados, em face das atividades desenvolvidas, ambos os sócios trabalham na empresa e são remunerados por essas atividades. Pedro adoeceu, ficando incapacitado, temporariamente, para o trabalho.
Acerca dessa situação hipotética, julgue os seguintes itens.
Na hipótese de a doença de Pedro não ser isenta de carência para fins do auxílio-doença, serão consideradas, para o cômputo do período de carência, contribuições a partir da sua filiação ao regime geral da previdência social.Pedro e João são sócios da empresa PEJO Ltda., sendo Pedro o sócio-gerente e João, o cotista. Além dos empregados, em face das atividades desenvolvidas, ambos os sócios trabalham na empresa e são remunerados por essas atividades. Pedro adoeceu, ficando incapacitado, temporariamente, para o trabalho.
Acerca dessa situação hipotética, julgue os seguintes itens.
O auxílio-doença é devido ao segurado empregado a partir do 16.º dia do afastamento da atividade e aos demais segurados a contar do início da incapacidade, desde que o requerimento não tenha sido feito após o trigésimo dia do afastamento.