Considerando o que dispõe o Decreto n.° 9.830/2019, julgue o item.
A autoridade que representa órgão central de sistema poderá editar orientações normativas ou enunciados que vincularão os órgãos setoriais e seccionais.
Considerando o que dispõe o Decreto n.° 9.830/2019, julgue o item.
A autoridade que representa órgão central de sistema poderá editar orientações normativas ou enunciados que vincularão os órgãos setoriais e seccionais.
À luz das disposições da Lei Federal n.° 3.268/1957, julgue o item.
Nos Conselhos cujo quadro abranger menos de vinte médicos inscritos, os cargos de vice-presidente e de primeiro-secretário ou segundo-secretário poderão ser suprimidos.
À luz das disposições da Lei Federal n.° 3.268/1957, julgue o item.
A pena de advertência será aplicada publicamente, mediante divulgação na imprensa oficial.
À luz das disposições da Lei Federal n.° 3.268/1957, julgue o item.
O plenário do Conselho, mediante voto da maioria absoluta dos seus integrantes, concederá autorização para alienação de imóveis do patrimônio do respectivo Conselho.
À luz do que dispõe o Decreto Federal n.° 44.045/1958, julgue o item.
As normas processuais para o recebimento de denúncia, a sua tramitação e a aplicação de penalidade seguirão as regras constantes das resoluções do Conselho Federal de Medicina, observados os princípios da ampla defesa e do contraditório.
À luz do que dispõe o Decreto Federal n.° 44.045/1958, julgue o item.
A execução das penas aplicadas em grau de recurso competirá, originariamente, ao Conselho Federal de Medicina.
À luz do que dispõe o Decreto Federal n.° 44.045/1958, julgue o item.
No caso de cassação do exercício profissional, haverá apreensão da carteira profissional do médico infrator e expedição das comunicações endereçadas às autoridades interessadas no assunto.