Um empresário, proprietário de determinada empresa que firmou contrato com o poder público, contribuiu para a prática de ato de improbidade administrativa levado a efeito por servidor público de determinado órgão estatal.
Nessa situação hipotética,
José, servidor público federal ocupante do cargo de Técnico Judiciário do TRT, recebeu, para si, a quantia de cinco mil reais em dinheiro, a título de presente, de um reclamante em uma reclamação trabalhista, para agilizar a tramitação de seu processo no cartório judicial da Vara do Trabalho. Posteriormente, José se arrependeu e não alterou a ordem natural de processamento dos feitos de sua responsabilidade, mas não devolveu o valor recebido ao particular.
No caso em tela, de acordo com as disposições da Lei nº 8.429/92 e com a jurisprudência:
João, Pedro e Lucas são servidores públicos estaduais. No exercício de suas atribuições, João facilitou o enriquecimento ilícito de terceiro, Pedro indevidamente deixou de praticar ato de ofício e Lucas recebeu vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública. Os três servidores agiram culposamente.
De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, nessa situação hipotética foi praticado ato de improbidade administrativa somente por