De acordo com o Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.
A autoridade máxima do órgão ou da entidade da Administração Pública poderá editar enunciados que vinculem o próprio órgão ou a entidade e os seus órgãos subordinados.
De acordo com o Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.
A autoridade máxima do órgão ou da entidade da Administração Pública poderá editar enunciados que vinculem o próprio órgão ou a entidade e os seus órgãos subordinados.
Conforme o disposto no Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.
A motivação da decisão poderá ser constituída por declaração de concordância com o conteúdo de notas técnicas, pareceres, informações, decisões ou propostas que tenham precedido a decisão.
Conforme o disposto no Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.
A decisão de celebrar o compromisso com os interessados preverá o prazo e o modo de seu cumprimento.
Tendo em vista o disposto no Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.
A Administração não poderá modular os efeitos da decisão que decretar invalidação de normas administrativas.
Tendo em vista o disposto no Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.
Eventual estimativa de prejuízo causado ao erário não poderá ser considerada, isolada e exclusivamente, como motivação para se concluir pela irregularidade de atos, contratos, ajustes, processos ou normas administrativos.
Segundo o que dispõe o Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.
No exercício do poder hierárquico, o erro grosseiro afasta a responsabilidade do agente público em face dos atos de seus subordinados que causem prejuízos ao erário público.