Sobre o mandado de segurança, considere:
I. Não se admite mandado de segurança preventivo, porque ele é reservado para proteger direito líquido e certo violado por ato de autoridade.
II. Equiparam-se à autoridade, para responder em ação de mandado de segurança, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas.
III. Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
IV. Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas a ordem só poderá ser pleiteada em litisconsórcio ativo necessário.
V. O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, ...