Com base na Lei n.º 12.527/2011, que regula o acesso às informações, especificamente quanto aos recursos, julgue os itens subsequentes.
I No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de quinze dias, a contar da sua ciência.
II O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de cinco dias.
III Negado o acesso à informação pelos órgãos ou pelas entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria‐Geral da União, que deliberará, no prazo de cinco dias, se, entre outros, a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente...
Considere o seguinte caso hipotético:
A Administração Pública indeferiu um pedido de acesso a informações contidas em registros ou documentos. O interessado impetrou recurso no décimo terceiro dia após a ciência do indeferimento endereçando diretamente à autoridade que emanou a decisão.
O Procurador Autárquico, solicitado a se manifestar no procedimento, estará correto ao afirmar que