Gustavo acabou de lograr êxito no concurso de juiz de direito do RN. Já nomeado, Gustavo tomou posse e entrou em pleno exercício de suas atividades jurisdicionais. Entretanto, ao receber seu primeiro subsídio, o magistrado percebeu alguns valores adicionais. Nesse contexto, considere as vantagens apresentadas abaixo.
I Gratificação para prestação de serviços à Justiça Militar.
II Auxílio-alimentação, de natureza indenizatória.
III Gratificação de magistério por aula proferida em curso de direito da UFRN.
Consideram-se feriados forenses, os períodos em que não há expediente regular nos setor es do Poder Judiciário, ou os períodos nos quais a atividade judiciária é suspensa em cumprimento das normas de organização judiciária. Nesse contexto, constitui também feriado forense
Concernente à divisão judiciária prevista na Lei de Organização Judiciária, as comarcas são circunscrições territoriais que compõem a jurisdição comum de primeiro grau, sendo classificadas em entrância inicial, intermediária e final. As comarcas são constituídas por uma ou mais unidades judiciárias e são presididas por Juízes de Direito ou Juízes de Direito Substitutos. Para a criação de uma comarca, alguns critérios devem ser atendidos pelo município que se tornará termo sede. Um desses critérios diz respeito à exigência de que
O Tribunal de Justiça tem, como órgãos julgadores, o Tribunal Pleno, o Conselho da Magistratura, as Câmaras e as Seções, e possui regramento próprio no que pertine às sessões de julgamento realizadas por esses órgãos. A respeito dos julgamentos realizados pelo Pleno, sabe-se que
Os Juizados Especiais (Lei 9.099/1995) atuam também no âmbito dos tribunais, julgando os recursos inominados interpostos em face de sentenças prolatadas por juiz de primeiro grau. Os recursos resultam da insatisfação das partes litigantes, e visam a reforma das sentenças de primeiro grau pelos órgãos cabíveis, no Tribunal. Entre esses órgãos, estão as Turmas Recursais. Com respeito à atuação das Turmas Recursais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, constata-se que
. Paulo ajuizou uma ação contra Mécia porque ela não efetuou o pagamento do seu imóvel alugado. No mesmo período, centenas de ações foram ajuizadas, causando um congestionamento no judiciário local e, como consequência, o trâmite dos processos parou. Em busca de solução para esse problema, Paulo e outros estrategistas se juntaram para apontar uma saída. Foi detectado que o problema maior era o baixo número de juízes para dar conta da enorme demanda de ações. Dentre as possibilidades apresentadas, aventou -se a hipótese de serem nomeadas outras pessoas, de fora do poder judiciário, desde que tivessem vasto conhecimento jurídico, tanto quanto um juiz, para assumir as funções jurisdicionais. À luz da Lei de Organização Judiciária do RN, a hipótese apresentada seria
Para efeito de organização e correta distribuição de servidores do po der judiciário, a lei instituiu a divisão judiciária que consiste na criação, modificação e extinção de comarcas e unidades judiciárias com base nas subdivisões geográficas do estado. Nesse sentido, estão as divisões em entrâncias inicial, intermediária e final. A mudança de entrância obedece a critérios objetivos previstos em lei. Considerando a necessidade de uma comarca ser elevada de entrância inicial para intermediária, essa comarca deverá ter
Embora a Lei dos Juizados Especiais (9.099/1995) traga em seu bojo normatização específica sobre o funcionamento dos Juizados, a Lei de Organização Judiciária do RN orienta sobre aspectos de organização, funcionamento e logística, visando a melhor atuação dos juizados. Isso explica, por exemplo, porque nem todas as comarcas possuem Juizado Especial, enquanto algumas comarcas possuem mais de um Juizado com competência criminal.
Nesses casos, a lei determina que o Presidente do Tribunal de Justiça designe uma dessas comarcas para, nos processos em que for aplicada pena alternativa, cuidar de
Entende-se por regras de competência do tribunal a qualificação legítima deste órgão para conhecer e julgar certo feito submetido à sua deliberação, bem como praticar atos de cunho administrativo dentro de uma circunscrição judiciária.
Estão sob a competência do Tribunal de Justiça do RN, na ordem judiciária :
Foro é a área de jurisdição ou raio de ação do juiz em um espaço territorial predeterminado. Assim como orienta a Lei de Organização Judiciária, em cada comarca, o Juiz de Direito Titular ou designado exercerá a direção do foro. Várias são as nuances que permeiam esse tema. Uma delas diz respeito aos critérios de escolha do diretor e às competências a ele cabíveis.