I. São cento e cinquenta os cargos de Desembargador do Tribunal de Justiça, dos quais um será o de Presidente, três, os de Vice-Presidentes, e um, o de CorregedorGeral de Justiça.
II. O Presidente, os Vice-Presidentes e o Corregedor-Geral de Justiça terão mandato de dois anos, permitida a reeleição para um único período subsequente;
III. A direção do Foro, sede privativa dos serviços judiciais, é exercida, na Comarca de Belo Horizonte, pelo Corregedor-Geral de Justiça ou por Juiz Auxiliar da Corregedoria por ele designado e, nas comarcas do interior, pelo Juiz de Direito ou, havendo mais de um Juiz...