Carlos e Renata estiveram casados por 5 anos, durante os quais Renata buscou ajuda psicoterápica em função de ser constantemente agredida fisicamente pelo marido. Em meio à separação conjugal, na disputa pela guarda da única filha do casal, Renata contratou a sua psicoterapeuta, Marília, como assistente técnica no processo litigioso pela guarda da menina.
Segundo a Resolução nº 008/2010, do CFP, Marília:
Através da Resolução nº 11/2001, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina instituiu o Serviço de Mediação Familiar, promovendo a participação efetiva de profissionais, entre os quais psicólogos, interessados em cooperar em sua implantação e execução. Nesse contexto, são tarefas do mediador:
I - estabelecer sua credibilidade como terceira pessoa imparcial e explicar o processo e as etapas da mediação;
II - acompanhar os pais na busca de um entendimento satisfatório a ambos, visando aos interesses comuns e de seus filhos;
III - encorajar a manutenção de contato entre pais e filhos e equilibrar o poder entre os cônjuges, favorecendo a troca de informações;
IV - buscar as causas dos problemas dos desentendimentos conjugais a fim de provoc...