A respeito da estrutura do Gabinete de Conselheiro, de acordo com a Lei nº 13.251/1998, considere:
I. Compõem a estrutura do Gabinete do Conselheiro, a Chefia de Gabinete, a Assessoria Técnica de Gabinete, a Assistência Técnica de Gabinete e o Apoio Administrativo do Gabinete.
II. O assessor do gabinete deverá ser portador de diploma de curso superior em áreas relacionadas com a atividade do Tribunal.
III. Os assistentes técnicos do gabinete não necessitam ser portadores de diploma de curso superior em áreas relacionadas com a atividade do Tribunal.
IV. O cargo de assessor do Gabinete necessita de provimento mediante concurso público de provas e títulos, não sendo de livre a nomeação em razão das normas expressa aos Tribunais de Contas.
...Considere as seguintes afirmações:
I. Nos termos da Constituição Federal, ao controle interno cabe avaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da Administração Federal, de maneira que fica excluída a sua avaliação sobre a aplicação de recursos por entidades de direito privado, em virtude da natureza dessas pessoas jurídicas.
II. Nos termos da Constituição Federal, a missão atribuída ao controle interno para exercer o monitoramento das operações de crédito, avais e garantias, possibilita a ele estender esse controle até mesmo sobre os direitos e haveres da União.
III. Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal − LRF, o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o ...
Considere os dados, a seguir, do Município do Rio de Janeiro, referentes ao encerramento do 1o quadrimestre de 2015:
− Limite de despesas de pessoal do Município, com base na receita corrente líquida: 60%
− Limite de despesas de pessoal do Poder Executivo, com base na receita corrente líquida: 54%
− Limite de despesas de pessoal do Poder Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas − TCM/RJ, com base na receita corrente líquida: 6%
− Percentual de gastos com pessoal apurado do Poder Executivo: 52%
− Percentual de gastos com pessoal apurado do Poder Legislativo, incluindo o TCM/RJ: 5%
Com base nessas informações, ao TCM/RJ
Um Procurador do TCM/RJ verificou que alguns Conselheiros exercem concomitantemente à sua função, as seguintes atividades:
I. magistério superior em instituição privada.
II. magistério superior em instituição pública.
III. advocacia especializada em Direito Internacional.
IV. acionista em sociedade anônima.
No que se refere à concomitância de funções, há contrariedade ao que dispõe a Lei Orgânica do TCM/RJ quanto ao que consta