Dentre as diversas normas aplicáveis à saúde e segurança do trabalho, as medidas de proteção contra quedas de altura merecem
atenção especial. A proteção contra quedas, quando constituída de anteparos rígidos, em sistema de guarda-corpo e rodapé,
deve
I. ser construída com altura de 1,2 m para o travessão superior e 0,70 m para o travessão intermediário.
II. ter rodapé com altura de 0,20 m.
III. ter os vãos entre travessas preenchidos com tela.
IV. ter os vãos entre travessas preenchidos com dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura.
Está correto o que se afirma em