5811
Q626634
De acordo com o Decreto nº GDF 31.817, de 21 de junho de 2010, compete ao Centro de Assistência Bombeiro Militar do CBMDF, órgão incumbido do assessoramento aos usuários do Sistema de Saúde da Corporação no atendimento às contingências sociais e às necessidades básicas, com vistas à garantia dos mínimos sociais:
5812
Q626633
Na forma do Decreto GDF nº 31.817, de 21 de junho de 2010, são competências comuns aos Centros, à Academia de Bombeiro Militar e às Policlínicas do CBMDF:
5813
Q626632
De acordo com o Decreto Federal nº 7.163, de 29 de abril de 2010, serão dirigidos por coronéis ou tenentes-coronéis do QOBM/Comb da ativa os seguintes órgãos:
5814
Q626631
Nos termos da Lei nº 8.255/1991, compete ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, EXCETO:
5815
Q626630
Nos termos da Lei nº 8.255/1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, compõem o Alto Comando, EXCETO:
5816
Q626629
Nos termos da Lei nº 8.255/1991, o órgão de orientação e planejamento responsável pela elaboração da política militar, pelo planejamento estratégico e pela orientação do preparo e do emprego da Corporação, visando ao cumprimento da destinação constitucional e legal, denomina-se:
5817
Q626628
Nos termos da Lei nº 7.479/1986, são preceitos éticos do bombeiro militar do Distrito Federal, EXCETO:
5818
Q626627
Nos termos do Decreto GDF nº 31.817/2010 do Distrito Federal, são competências comuns do Comando Operacional, do Subcomando Operacional, do Estado-Maior Operacional, do Comando Especializado e das Unidades a estes subordinadas, EXCETO:
5819
Q626626
Nos termos da Lei nº 7.479/1986, sobre a violação das obrigações e dos deveres dos Bombeiros Militares é INCORRETO afirmar que
5820
Q626625
Nos termos do Decreto GDF nº 31.817/2010 do Distrito Federal, serão dirigidos por Tenentes-Coronéis do Quadro de Oficiais Bombeiro Militar Combatente, da ativa, os seguintes órgãos, EXCETO: