5821
Q626633
Na forma do Decreto GDF nº 31.817, de 21 de junho de 2010, são competências comuns aos Centros, à Academia de Bombeiro Militar e às Policlínicas do CBMDF:
5822
Q626632
De acordo com o Decreto Federal nº 7.163, de 29 de abril de 2010, serão dirigidos por coronéis ou tenentes-coronéis do QOBM/Comb da ativa os seguintes órgãos:
5823
Q626631
Nos termos da Lei nº 8.255/1991, compete ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, EXCETO:
5824
Q626630
Nos termos da Lei nº 8.255/1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, compõem o Alto Comando, EXCETO:
5825
Q626629
Nos termos da Lei nº 8.255/1991, o órgão de orientação e planejamento responsável pela elaboração da política militar, pelo planejamento estratégico e pela orientação do preparo e do emprego da Corporação, visando ao cumprimento da destinação constitucional e legal, denomina-se:
5826
Q626628
Nos termos da Lei nº 7.479/1986, são preceitos éticos do bombeiro militar do Distrito Federal, EXCETO:
5827
Q626627
Nos termos do Decreto GDF nº 31.817/2010 do Distrito Federal, são competências comuns do Comando Operacional, do Subcomando Operacional, do Estado-Maior Operacional, do Comando Especializado e das Unidades a estes subordinadas, EXCETO:
5828
Q626626
Nos termos da Lei nº 7.479/1986, sobre a violação das obrigações e dos deveres dos Bombeiros Militares é INCORRETO afirmar que
5829
Q626625
Nos termos do Decreto GDF nº 31.817/2010 do Distrito Federal, serão dirigidos por Tenentes-Coronéis do Quadro de Oficiais Bombeiro Militar Combatente, da ativa, os seguintes órgãos, EXCETO:
5830
Q626624
A precedência entre os bombeiros militares da ativa, do mesmo grau hierárquico, é assegurada pela antiguidade no posto ou na graduação, salvo nos casos de precedência funcional estabelecida em lei ou regulamento. Nos termos da Lei nº 7.479/86, nos casos de nomeação coletiva, a hierarquia será definida em consequência: