8901 Q625869
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2017
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Com relação à Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) e ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), julgue os itens subsequentes. A PNAN tem como propósito a melhoria das condições de alimentação, nutrição e saúde da população brasileira, mediante a promoção de práticas alimentares adequadas e saudáveis, a vigilância alimentar e nutricional, a prevenção e o cuidado integral dos agravos relacionados à alimentação e nutrição.
8902 Q625868
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2017
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
No que se refere ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), julgue os itens a seguir. O nutricionista deve assumir a responsabilidade técnica pelo PNAE, garantindo a manutenção da qualidade da alimentação escolar, uma vez que esse programa tem como finalidade contribuir para a melhoria da saúde da população, por meio da aquisição dos conhecimentos sobre hábitos alimentares saudáveis.
8903 Q625867
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2017
Banca: Assessoria em Organização de Concursos Públicos (AOCP)
Com relação aos Conselhos de Saúde e à Resolução nº 453 de 2012, é correto afirmar que
8904 Q625866
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2017
Banca: Assessoria em Organização de Concursos Públicos (AOCP)
São fármacos pertencentes, respectivamente, às listas A, B e C da Portaria 344/1998:
8905 Q625865
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2017
Banca: FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO)
São competências da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) do hospital, segundo o Anexo I da Portaria MS 2.616/98, EXCETO:
8906 Q625864
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2017
Banca: FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO)

Segundo o Anexo IV (Programa de Controle de Infecção Hospitalar / Lavagem das mãos) da Portaria MS 2.616/98, avalie se são verdadeiras (V) ou falsas (F) as afirmativas a seguir:

I. O uso de luvas dispensa a lavagem das mãos antes e após contatos que envolvam mucosas do paciente.

II. A lavagem e antissepsia cirúrgica das mãos é realizada sempre antes dos procedimentos cirúrgicos.

III. Lavagem das mãos é a fricção manual vigorosa de toda a superfície das mãos e punhos, utilizando-se detergente, seguida de enxágue abundante em água corrente.

As afirmativas I, II e III são respectivamente:

8907 Q625863
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2017
Banca: FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO)
Segundo o Apêndice I (Classificação) da RDC N.306/2004 que dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, os resíduos de imunomoduladores e antirretrovirais pertencem ao grupo:
8908 Q625862
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2017
Banca: FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO)
Segundo o Anexo I da Portaria n.º 344/1998, que aprova o regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, o tramadol pertence à lista:
8909 Q625859
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2017
Banca: Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná (NC / UFPR)

A Política Nacional de Medicamentos, aprovada como Portaria Ministerial em,1998, aponta os rumos e as linhas estratégicas de atuação do governo brasileiro para a área de saúde, em particular, a área de medicamentos. Nesse sentido, considere as seguintes diretrizes:

1. Promoção do uso racional de medicamentos, o que prevê a adequação dos currículos dos cursos de formação dos profissionais de saúde.

2. Produção de imunobiológicos pelo setor público.

3. Presença obrigatória do profissional responsável na farmácia, que deve ser considerada estabelecimento comercial diferenciado.

4. Apoio a pesquisas que visem ao aproveitamento do potencial terapêutico da flora e fauna nacionais.

São diretrizes da Política Nacional de Medicamentos:

8910 Q625858
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2017
Banca: Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná (NC / UFPR)
Tanto a Política Nacional de Medicamentos quanto a Política Nacional de Assistência Farmacêutica apontam como estratégico o uso da RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais), considerada ferramenta imprescindível para a promoção do uso racional de medicamentos. Em sua 9ª edição, seção B, a RENAME organiza os grupos de medicamentos segundo a Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC). De acordo com essa classificação: