Julgue os itens seguintes, com relação ao planejamento, à execução e ao monitoramento de obras do Poder Judiciário, considerando os parâmetros e orientações para precificação e elaboração de editais regidos pela Resolução n.º 114/2010 e suas alterações.
No plano de obras pertinente a um tribunal devem constar indicadores de prioridade para cada obra prevista no plano, sendo a interligação com os meios de transporte públicos um dos critérios de pontuação e de ponderação.
Com relação às normas técnicas da ABNT (NBRs), julgue os itens seguintes.
A ABNT NBR 15575 — Edificações habitacionais: desempenho — contém requisitos para os sistemas estruturais; de vedações verticais internas e externas; e de coberturas.
À luz do disposto na NBR 9.050, julgue os itens a seguir, relativos aos critérios e parâmetros técnicos que deverão ser observados no projeto, na construção e instalação de edificações, espaços, mobiliário e equipamentos urbanos ou na adaptação destes às condições de acessibilidade.
Caso, em rotas acessíveis, não seja possível evitar desníveis, estes devem ser tratados da seguinte forma: desníveis de até 5 mm no piso não necessitam de tratamento especial; desníveis superiores a 5 mm e de até 15 mm devem ser tratados em forma de rampa, com inclinação máxima de 1:2 (50%); já desníveis superiores a 15 mm devem ser considerados como degraus.
À luz do disposto na NBR 9.050, julgue os itens a seguir, relativos aos critérios e parâmetros técnicos que deverão ser observados no projeto, na construção e instalação de edificações, espaços, mobiliário e equipamentos urbanos ou na adaptação destes às condições de acessibilidade.
Todo degrau ou escada deve ter sinalização visual com, no mínimo, 0,05 m de largura, na borda do piso, em cor contrastante com a do acabamento. Essa sinalização, que deve ter, no mínimo, 0,45 m de extensão, pode estar restrita à projeção dos corrimãos laterais.
À luz do disposto na NBR 9.050, julgue os itens a seguir, relativos aos critérios e parâmetros técnicos que deverão ser observados no projeto, na construção e instalação de edificações, espaços, mobiliário e equipamentos urbanos ou na adaptação destes às condições de acessibilidade.
Para rampas ou escadas com largura inferior a 2,60 m, a instalação de corrimão intermediário será facultativa.