Os princípios que completam o enunciado a seguir são, exceto:
“As bases que dão sustentação ao projeto nacional de educação responsabilizam o poder público, a família, a sociedade e a escola pela garantia a todos os educandos de um ensino ministrado de acordo com os princípios de: (...).” Fonte: Resolução 4, de 2010,Art. 4º.
Em Santa Catarina, o Conselho Estadual de Educação aprovou a Resolução n0 132, de 15/12/2009, a fim de minimizar os processos de discriminação e preconceitos a travestis, transexuais e transgêneros, garantindo-lhes o acesso e a permanência na Educação Básica. Essa normativa passou a vigorar a partir de 2011 e dispõe sobre o nome social nos registros escolares internos e dá outras providências.
O seu artigo 1º afirma: Determinar, quando requerido, que as escolas/instituições vinculadas ao Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina que, em respeito à cidadania, aos direitos humanos, à diversidade, ao pluralismo, à dignidade humana, além do nome civil, incluam o nome social de travestis e transexuais nos (...):