991 Q770418
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2018
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)

A saúde dos adolescentes e adultos jovens tem sido uma preocupação constante no que tange à organização de formas de promoção da saúde e prevenção de doenças nesse ciclo de vida. Considere as exposições deste grupo populacional a fatores de risco, em comparação com indivíduos de outras faixas etárias.

A interpretação do gráfico indica que

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Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2018
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
Segundo dados do Ministério da Saúde e de acordo com o preconizado pela Política Nacional de Atenção Integral da Saúde da Mulher (PNAISM, 2006), a atenção ao parto e nascimento vem sendo marcada na última década
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Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2018
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
Com a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de 2012, diversos Sistemas de Informação em Saúde podem ajudar a mapear a dimensão da problemática e contribuir na vigilância da saúde do trabalhador no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Essa dimensão pode ser dada pela articulação e sistematização das informações em saúde com as demais bases de dados de interesse à saúde do trabalhador, como:
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Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2018
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
A Política Nacional de Humanização em Saúde (PNH, HumanizaSUS) teve sua primeira edição em 2004 e vem se consolidando no Sistema Único de Saúde. Como uma política de caráter transversal, a PNH se ancora na crítica dos modos convencionais de produzir cuidados em saúde e, na tentativa de reverter a racionalidade biomédica, utilizando-se de algumas estratégias como
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Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2018
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
Segundo Paim (2012), os modelos de atenção à saúde são padrões ideais ou racionalidades tecnoassistenciais que ordenam a produção do cuidado nos serviços de saúde. Considerando a atualidade da discussão sobre a “evolução” da Política Nacional da Atenção Básica (PNAB) (Portaria no 2.436 de 2017), pode-se considerar que um impacto NEGATIVO dessas modificações corresponde
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Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2018
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
O projeto “Vigilância de Violências e Acidentes (VIVA), que visa conhecer a magnitude das violências domésticas, classicamente subnotificadas, é um dos projetos da Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS) de 2006, do SUS, que visa a organização da prevenção de violências e promoção da saúde. São aspectos do VIVA:
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Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2018
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
A Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF) é resultado da 1a Conferência Nacional de Medicamentos e Assistência Farmacêutica e foi estabelecida pela Resolução do Conselho Nacional de Saúde no 338/2003. Ela se relaciona à utilização da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), e tem como alguns dos seus eixos:
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Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2018
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
De acordo com a Política Nacional de Vigilância em Saúde de 2018, derivada da 1a Conferência Nacional de Vigilância em Saúde, alguns desafios contemporâneos da Vigilância em Saúde a partir de seus fundamentos conceituais, práticas, trajetórias e resultados, numa perspectiva ampliada, incluem:
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Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2018
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
A integração da saúde mental à atenção primária sempre foi um desafio para a política de atendimento à saúde no País. Um novo modelo, entretanto, surgiu, como importante instrumento para essa integração, oportunizando um tipo de cuidado colaborativo entre saúde mental e atenção primária, em um processo de construção compartilhada entre duas ou mais equipes, criando uma proposta de intervenção pedagógico-terapêutica ao paciente. Esse conceito corresponde ao processo de
1000 Q770409
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2018
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
A Portaria Interministerial no 01/14, dos Ministros de Estado da Saúde e da Justiça, instituiu a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional, no âmbito do Sistema Único de Saúde, que prevê expressamente, entre seus princípios,