O exercício das atividades extrajudiciais na Comarca de Natal é distribuído entre os seguintes ofícios:
I - ao primeiro ofício, o tabelionato e o protesto de títulos da primeira zona.
II - ao terceiro ofício, o tabelionato e o registro de imóveis da primeira zona, além do protesto de título da terceira zona.
III - ao sétimo ofício, o tabelionato e o registro de imóveis da terceira zona, além do protesto de título da segunda zona.
Assinale: