Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2014
Banca: Fundação Getúlio Vargas (FGV)
Em 2015 a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro terá um novo chefe. De acordo com a Lei Complementar nº 80/94, o Defensor Público Geral
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Ano: 2014
Banca: Fundação Getúlio Vargas (FGV)
Com base na Lei Complementar nº 06/77, compete ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Rio de Janeiro
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Ano: 2014
Banca: Fundação Getúlio Vargas (FGV)
Preocupado com o expressivo número de ações propostas para compelir a internação em hospitais públicos, o Conselho Superior da Defensoria Pública alterou as atribuições do órgão de atuação de Henrique, Defensor Público Titular, para que ele não pudesse mais ingressar com as referidas ações. Dessa forma há flagrante violação à garantia da:
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Ano: 2014
Banca: Fundação Getúlio Vargas (FGV)
Pedro foi atendido pelo Defensor Público André, que entendeu não ser Pedro um hipossuficiente econômico. O Defensor Público deverá
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Ano: 2014
Banca: Fundação Getúlio Vargas (FGV)
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 80/94 e na Lei Complementar nº 06/77, o Ouvidor Geral da Defensoria Pública do Rio de Janeiro será escolhido pelo
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Ano: 2014
Banca: Fundação Getúlio Vargas (FGV)
O ingresso na carreira da Defensoria Pública do Rio de Janeiro far-se-á no cargo de Defensor Público Substituto mediante aprovação em concurso público de provas e títulos. O candidato aprovado no concurso, respeitada a ordem de classificação e o número de vagas existentes, será
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Ano: 2014
Banca: Fundação Getúlio Vargas (FGV)
Foi suscitado conflito negativo de atribuições entre os Defensores Públicos Oscar e Pedro. Com base nas Leis Complementares nº 06/77 e nº 80/94, o conflito de atribuições entre membros da Defensoria Pública deve ser dirimido pelo
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Ano: 2014
Banca: Fundação Getúlio Vargas (FGV)
Em eleição realizada para Defensor Público Geral, foi elaborada a seguinte lista tríplice, em ordem decrescente de votação: Maria Octaviana, Joaquim Augusto e Vera Lúcia. A referida lista foi enviada ao Governador do Estado. Nesse caso
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Ano: 2014
Banca: Fundação Getúlio Vargas (FGV)
O Art. 116, §1º da Lei Complementar nº 80/94, estabelece que as promoções na carreira de Defensor Público serão efetivadas por ato do Defensor Público Geral, obedecidos os critérios de antiguidade e merecimento, sendo facultada a recusa à promoção, sem prejuízo do critério do preenchimento da vaga recusada. Este dispositivo legal é consectário lógico da garantia da
10 Q553243
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Ano: 2014
Banca: Fundação Getúlio Vargas (FGV)
Para que ocorra a atuação institucional da Defensoria Pública como curador especial, nos termos da Lei Complementar nº 80/94,