A Deliberação CVM nº 547/2008 aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 03 - Demonstração dos Fluxos de Caixa -, que estabeleceu
Nos termos estabelecidos pelo CPC 06 (R1), aprovado pela Deliberação CVM nº 645 de 2/dezembro/2010, o arrendamento mercantil financeiro deve ser reconhecido inicialmente no balanço patrimonial do arrendatário, em contas contábeis específicas, como ativos e passivos, por quantias em valores iguais ao
Segundo a Comissão de Valores Mobiliários - CVM (Instrução 247/96 e alterações pelas Instruções 269/97, 285/98, 464/08 e 469/08), ao final de cada exercício social, deve elaborar demonstrações contábeis consolidadas a companhia aberta que
A competência da CVM no mercado de derivativos se faz:
Ao desempenhar a função de amicus curiae, a presença da CVM em procedimentos judiciais:
O mercado de capitais é um segmento do sistema financeiro nacional em que são realizadas operações de compra e venda de títulos e de valores mobiliários, como ações, debêntures, contratos de derivativos, entre outros. Com respeito a esse assunto, julgue os itens a seguir.
O processo de transformação de uma companhia fechada para companhia aberta deve ser avaliado e aprovado pela diretoria da empresa para posterior registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Assinale a opção cujo conhecimento não é exigido no exame de qualificação técnica para registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes – CNAI.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), através da Deliberação 560/08, tornou obrigatória para as companhias de capital aberto a divulgação sobre partes relacionadas. Dentre as obrigatoriedades estabelecidas, está a divulgação da remuneração do pessoal-chave da administração. Tal divulgação deve compreender não só a remuneração total, mas também os benefícios de:
I - curto prazo a administradores;
II - curto prazo a empregados;
III - pós-emprego;
IV - previdência privada;
V - rescisão de contrato de trabalho.
De acordo com a CVM deve ser divulgado, obrigatoriamente, o conjunto formado APENAS pelos benefícios
Segundo o CPC 27, aprovado pela Deliberação CVM no 583, o valor pelo qual um ativo pode ser negociado entre partes interessadas, conhecedoras do negócio e independentes entre si, com ausência de fatores que pressionem para a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação compulsória é denominado