Nos termos estabelecidos pelo CPC 06 (R1), aprovado pela Deliberação CVM nº 645 de 2/dezembro/2010, o arrendamento mercantil financeiro deve ser reconhecido inicialmente no balanço patrimonial do arrendatário, em contas contábeis específicas, como ativos e passivos, por quantias em valores iguais ao
maior valor entre o valor justo da propriedade arrendada e o valor presente dos pagamentos mínimos do arrendamento mercantil
menor valor entre o valor justo da propriedade arrendada e o valor presente dos pagamentos mínimos do arrendamento mercantil
valor justo da propriedade arrendada
valor presente dos pagamentos mínimos do arrendamento mercantil
valor de mercado da propriedade arrendada praticado na data do balanço
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