I. A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento do tributo ou penalidade pecuniária, extinguindo-se juntamente com o crédito dela decorrente.
II. A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto prestações positivas ou negativas nela prevista no interesse do lançamento, da cobrança e da fiscalização dos tributos.