I. O comércio de sorvetes, refrescos, sucos, doces, refrigerantes, cachorro-quente, sanduíches, quibes, croquetes, pães-de-queijo, e assemelhados, quando em praças, parques, feiras-livres, ou na via pública, precisam de alvará de funcionamento, porém podendo ser instalados em qualquer lugar, não havendo local previamente designado.
II. A Prefeitura Municipal, em colaboração com órgãos estaduais e federais pertinentes, exercerá severa fiscalização sobre a produção, o comércio e o consumo de gêneros alimentícios em geral.
III. É terminantemente proibida a venda d...