A previsão de juros de mora decorrentes de inadimplemento de obrigação contratual constitui cláusula obrigatória em contratos celebrados pela Fundação InoversaSul.
181
Q1092962
No tocante às cláusulas contratuais essenciais, julgue o item que se segue, conforme o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Fundação InoversaSul (Resolução n.º 16/2024 – CONSET).
A previsão de juros de mora decorrentes de inadimplemento de obrigação contratual constitui cláusula obrigatória em contratos celebrados pela Fundação InoversaSul.
A previsão de juros de mora decorrentes de inadimplemento de obrigação contratual constitui cláusula obrigatória em contratos celebrados pela Fundação InoversaSul.
182
Q1092961
Com relação a alterações contratuais, julgue o item a seguir, conforme o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Fundação InoversaSul (Resolução n.º 16/2024 – CONSET).
Em contratos sem previsão de preços unitários para obras ou serviços, não são permitidos acréscimos e supressões quantitativas.
Em contratos sem previsão de preços unitários para obras ou serviços, não são permitidos acréscimos e supressões quantitativas.
183
Q1092960
Com relação a alterações contratuais, julgue o item a seguir, conforme o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Fundação InoversaSul (Resolução n.º 16/2024 – CONSET).
Em determinadas circunstâncias, o projeto e o regime de execução da obra ou serviço podem ser objeto de alteração contratual.
Em determinadas circunstâncias, o projeto e o regime de execução da obra ou serviço podem ser objeto de alteração contratual.
184
Q1092959
Com relação a alterações contratuais, julgue o item a seguir, conforme o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Fundação InoversaSul (Resolução n.º 16/2024 – CONSET).
Nas mesmas condições contratuais, em obras, serviços ou compras, podem ser realizados acréscimos e supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
Nas mesmas condições contratuais, em obras, serviços ou compras, podem ser realizados acréscimos e supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
185
Q1092958
Com relação a alterações contratuais, julgue o item a seguir, conforme o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Fundação InoversaSul (Resolução n.º 16/2024 – CONSET).
Desde que seja mantido o valor inicial, é possível alterar o contrato para autorizar o pagamento antecipado.
Desde que seja mantido o valor inicial, é possível alterar o contrato para autorizar o pagamento antecipado.
186
Q1092957
À luz do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Fundação InoversaSul (Resolução n.º 16/2024 – CONSET), julgue o item a seguir, no que concerne a reajuste, revisão e repactuação de contratos.
Na alteração de preços de insumos e serviços a serem acrescidos no contrato, o percentual de desconto oferecido pela contratada na licitação ou no processo de contratação direta será reajustado na proporção da variação de preço
Na alteração de preços de insumos e serviços a serem acrescidos no contrato, o percentual de desconto oferecido pela contratada na licitação ou no processo de contratação direta será reajustado na proporção da variação de preço
187
Q1092956
À luz do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Fundação InoversaSul (Resolução n.º 16/2024 – CONSET), julgue o item a seguir, no que concerne a reajuste, revisão e repactuação de contratos.
A alteração do valor contratual decorrente de reajuste de preços previsto no próprio contrato não caracteriza alteração contratual e pode ser registrada por simples apostila, dispensando-se a celebração de aditamento.
A alteração do valor contratual decorrente de reajuste de preços previsto no próprio contrato não caracteriza alteração contratual e pode ser registrada por simples apostila, dispensando-se a celebração de aditamento.
188
Q1092955
À luz do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Fundação InoversaSul (Resolução n.º 16/2024 – CONSET), julgue o item a seguir, no que concerne a reajuste, revisão e repactuação de contratos.
O reequilíbrio econômico-financeiro do contrato ocorrerá na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
O reequilíbrio econômico-financeiro do contrato ocorrerá na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
189
Q1092954
À luz do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Fundação InoversaSul (Resolução n.º 16/2024 – CONSET), julgue o item a seguir, no que concerne a reajuste, revisão e repactuação de contratos.
A criação ou a elevação de tributos enseja a revisão do contrato para majoração de seu valor, mas a extinção ou redução daquele encargo não autoriza a revisão contratual para diminuir o valor de remuneração do contratado.
A criação ou a elevação de tributos enseja a revisão do contrato para majoração de seu valor, mas a extinção ou redução daquele encargo não autoriza a revisão contratual para diminuir o valor de remuneração do contratado.
190
Q1092953
Com base nas disposições do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Fundação InoversaSul acerca das garantias contratuais e da extinção de contratos, julgue o item a seguir.
No caso de consórcio, desde que integralmente satisfeita, a garantia do contrato poderá ser prestada pelo próprio consórcio ou por qualquer das consorciadas, independentemente da observância da regra da solidariedade.
No caso de consórcio, desde que integralmente satisfeita, a garantia do contrato poderá ser prestada pelo próprio consórcio ou por qualquer das consorciadas, independentemente da observância da regra da solidariedade.