Com base no Decreto no 2.271 de 07/07/1997, considere o artigo e seus respectivos parágrafos:
I. Art. 1o No âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade.
II. § 1o As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execução indireta.
III. § 2o Poderão ser objeto de execução indireta as atividades inerentes às categorias fun...

