O Decreto 5.626/05, em seu artigo 26 diz: A partir de um ano da publicação deste Decreto, o Poder Público, as empresas concessionárias de serviços públicos e os órgãos da administração pública federal, direta e indireta devem garantir às pessoas surdas o tratamento diferenciado, por meio do uso e difusão de Libras e da tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa, realizados por servidores e empregados capacitados para essa função, bem como o acesso às tecnologias de informação, conforme prevê o Decreto no 5.296, de 2004.
Qual a porcentagem de pessoas capacitadas para o uso e interpretação em Libras essas instituições devem ter?
O Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, instituiu a política e as diretrizes para o desenvolvimento de pessoal da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, e regulamentou dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Quanto aos instrumentos da política de pessoal, conforme o referido Decreto, analise os itens seguintes:
I Plano anual de capacitação.
II Relatório de execução do plano anual de capacitação.
III Sistema de gestão por competência.
Está(ão) CORRETO(S)