O Decreto-Lei no 200/67 constitui um importante marco da reforma administrativa do Estado, apresentando, entre seus pilares, a descentralização, que, de acordo com tal diploma, deve se dar
I. dentro dos quadros da Administração federal, distinguindo-se claramente o nível de direção e de execução.
II. da Administração federal para as unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio.
III. da Administração federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.
IV. com o terceiro setor, mediante celebração de contratos de gestão com organizações sociais.
Está correto o que consta APENAS em
Com base no disposto no Decreto-Lei nº 200/67, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada. Na referida descentralização, dentro dos quadros da Administração Federal, não poderão ser feitas quaisquer distinções entre nível de direção e nível de execução.
( ) Os serviços que compõem a estrutura central de direção, em cada órgão da Administração Federal, não poderão se eximir das rotinas de execução e das tarefas de mera formalização de atos administrativos, sob pena de prejudicar as atividades de planejamento, de supervisão, de coordenação e de controle.
( ) A Administração casuística compete, em princípio, ao nível de direção.
( ) Os órgãos fe...
Acerca do Decreto Federal que regulamenta o Estatuto do Desarmamento – Lei 10.826/2003 – , analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa correta.
I. Serão registradas no Comando do Exército e cadastradas no SIGMA as armas de fogo das empresas de segurança privada e de transporte de valores.
II. As armas dos integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais possuem registro próprio e devem ser cadastradas no SINARM.
III. O Porte de Arma de Fogo das praças das Forças Armadas e dos Policiais e Corpos de Bombeiros Militares é regulado em norma específica, por atos dos Comandantes das Forças Singulares e dos Comandantes- Gerais das Corporações.