No contexto atual de modernização da Administração Pública, o Decreto nº 5.707/2006 instituiu a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional (PNDP). O decreto consolida o reconhecimento da relevância do desenvolvimento profissional como um componente da qualidade na prestação do serviço público. A PNDP tem, entre as suas finalidades, a melhoria da eficiência, da eficácia e da qualidade dos serviços públicos prestados à sociedade e o desenvolvimento permanente do servidor público.
Um dos principais instrumentos de apoio à PNDP é a:
O Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF) é o instrumento de pagamento de despesas pelos órgãos e entidades da administração pública federal, emitido em nome da unidade gestora e operacionalizado por instituição financeira autorizada. A partir das regras definidas no Decreto nº 5.355/2005 para utilização do CPGF, analise as seguintes afirmativas:
I. O CPGF é de uso exclusivo dos órgãos e entidades da administração pública federal integrantes do orçamento fiscal.
II. A utilização do CPGF para pagamento de despesas poderá ocorrer na aquisição de materiais e contratação de serviços enquadrados como suprimento de fundos.
III. Cabe ao ordenador de despesa definir o limite de utilização e o valor para cada portador de CPGF.
De acordo com o Decreto nº 93.872/1986, as diretrizes gerais da programação financeira da despesa autorizada na Lei de Orçamento Anual serão fixadas por meio de Decreto do Poder Executivo em cada exercício financeiro. Porém, o Decreto nº 93.872/1986 identifica os itens que devem ser incluídos na programação financeira. Com base nessas disposições, analise os itens a seguir:
I. Créditos adicionais
II. Despesas autorizadas na LOA
III. Restos a Pagar
IV. Restituições de receitas
V. Ressarcimento em espécie a título de incentivo ou benefício fiscal
Devem ser considerados na execução da programação financeira os itens:
De acordo com o Decreto-Lei nº 200/1967, a Administração Direta se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa dos poderes que compõem o ente. Considerando a estrutura da Administração Pública Federal, o único órgão que NÃO integra essa estrutura é:
O Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O referido decreto é um importante guia para a educação corporativa no setor público. De acordo com esse decreto, a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal tem como algumas de suas finalidades:
De acordo com o inciso II, do art. 2º, do Decreto nº 6.666, de 27 de novembro de 2008, “entende-se por metadados de informações geoespaciais: conjunto de informações descritivas sobre os dados, incluindo as características do seu levantamento, produção, qualidade e estrutura de armazenamento, essenciais para promover a sua documentação, integração e disponibilização, bem como possibilitar a sua busca e exploração”. Então, de acordo com o publicado, é lícito afirmar, sobre os Metadados de Informações Geoespaciais (MIG), que:
A reforma do Estado no âmbito do Decreto Lei nº 200/67 é amplamente conhecida pela implantação da noção de administração direta e indireta.
Segundo diversos analistas e estudiosos, dado o conjunto de ações visando a sua implementação, surgiram naquele momento da reforma consequências inadequadas, dentre as quais destaca(m)-se: