De acordo com o inciso II, do art. 2º, do Decreto nº 6.

De acordo com o inciso II, do art. 2º, do Decreto nº 6.666, de 27 de novembro de 2008, “entende-se por metadados de informações geoespaciais: conjunto de informações descritivas sobre os dados, incluindo as características do seu levantamento, produção, qualidade e estrutura de armazenamento, essenciais para promover a sua documentação, integração e disponibilização, bem como possibilitar a sua busca e exploração”. Então, de acordo com o publicado, é lícito afirmar, sobre os Metadados de Informações Geoespaciais (MIG), que:

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