Segundo o Decreto no 5.296/2004, em seu Artigo 6o, o atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5o. O tratamento diferenciado inclui, dentre outros:
No que se refere ao disposto na Lei Federal n.º 10.098/2000, julgue os itens que se seguem.
É considerada portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida apenas a pessoa que necessita permanentemente de ajuda especializada para acessar espaços e serviços públicos e utilizá-los.
Conforme o Capítulo III, sobre as condições gerais da acessibilidade do Decreto nº. 5296, de dezembro de 2004, no artigo 8º, para os fins de acessibilidade “consideram-se edificações de uso coletivo”:
Para os fins de acessibilidade, o Decreto no 5.296/2004, considera qualquer entrave ou obstáculo existente nas vias públicas e nos espaços de uso público são denominadas barreiras
O Decreto no 5.296/04 estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Para fins de aplicação da referida lei, as edificações nas quais estão instaladas, com exclusividade, agências bancárias para atendimento ao público são consideradas edificações de uso