De acordo com a Lei Complementar n.º 80/1994, as funções institucionais da Defensoria Pública incluem
I convocar audiências públicas para discutir matérias relacionadas às suas funções institucionais.
II executar e receber as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, exceto quando devidas pelo ente público ao qual pertença, direcionando-as a fundos geridos pela Defensoria Pública e destinados, exclusivamente, ao aparelhamento da Defensoria Pública e à capacitação profissional de seus membros e servidores.
III acompanhar inquérito policial, inclusive com a comunicação imediata da prisão em flagrante pela autoridade polic...
Nos termos da Lei Complementar n.º 59/2005 do estado do Piauí, compete ao defensor público-geral
I aplicar a membros da Defensoria Pública do Estado do Piauí, na forma da lei, sanções disciplinares, inclusive as de demissão e cassação de aposentadoria.
II dirimir conflitos e dúvidas de atribuições entre órgãos de execução da Defensoria Pública do Estado do Piauí.
III organizar o concurso para provimento de cargos na carreira da Defensoria Pública do Estado do Piauí.
IV informar, conscientizar e motivar a população carente, até mesmo por intermédio dos diferentes meios de comunicação, ...
Acerca das prerrogativas e dos deveres dos membros da Defensoria Pública estadual, julgue os itens a seguir, com base na Lei Complementar n.º 80/1994.
I É prerrogativa do defensor público comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando estes se acharem presos ou detidos, mesmo incomunicáveis, tendo livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, mediante prévio agendamento.
II O defensor público não pode ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao defensor público-geral.
I...
Nessa situação hipotética, se entender inexistir hipótese de atuação institucional, o DP responsável pelo atendimento à referida pessoa deverá
Às pessoas naturais e jurídicas, com ou sem fins lucrativos, que comprovarem insuficiência de recursos é garantida a prestação da assistência jurídica integral e gratuita por meio da Defensoria Pública.
A destituição do diretor-geral da Defensoria Pública do Distrito Federal antes do término do seu mandato é cabível a partir de proposição do Conselho Superior.
Em razão da sua autonomia funcional e administrativa, a proposta orçamentária encaminhada pela Defensoria Pública do Distrito Federal não poderá sofrer ajustes, ainda que esteja em desacordo com os limites previstos pela lei de diretrizes orçamentárias.