À luz das disposições da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.
Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
À luz das disposições da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.
Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
À luz das disposições da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.
A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
À luz das disposições da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.
O juiz poderá autorizar o parcelamento, em até sessenta parcelas mensais corrigidas monetariamente, do débito resultante de condenação pela prática de ato de improbidade administrativa se o réu demonstrar incapacidade financeira de saldá-lo de imediato.
À luz das disposições da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.
Não haverá remessa necessária nas sentenças proferidas nas ações por atos de improbidade administrativa.
À luz das disposições da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.
Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.