I. Incumbe ao poder público fornecer às pessoas idosas, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos a tratamento, habilitação ou reabilitação.
II. À pessoa idosa internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.
III. Nos casos em que a pessoa idosa não se encontra em condições de optar pelo seu tratamento, esta opção poderá ser feita...