I. Nos casos de nomeação para cargos técnicos privativos do estatístico, somente indicar e apoiar profissionais habilitados, registrados no competente Conselho Regional de Estatística.
II. No exercício de suas funções, é dever precípuo do estatístico empenhar-se em dar-se por impedido, informando seus clientes, patrões ou chefes dos motivos que o tenham levado a isso, sempre que existirem razões de ordem moral ou técnica que desaconselhem sua participação no caso.
III. Ocorrendo dificu...


