Direito Urbanístico Definições. Loteamento e desmembramento Parcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979
Ano: 2025
Banca: Avança SP
De acordo com a Lei Federal que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, o parcelamento do solo pode ser realizado de duas formas. Assinale a alternativa que indica corretamente as duas possibilidades para o parcelamento do solo urbano:
Direito Urbanístico Parcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979
Ano: 2025
Banca: ADM&TEC
A Lei nº 6.766/79 estabelece requisitos para aprovação de loteamentos. Identifique uma dessas exigências. 
Direito Urbanístico Parcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979
Ano: 2025
Banca: OBJETIVA
A respeito da Lei nº 6.766/1979 — Lei do Parcelamento do Solo Urbano, analisar a sentença.

Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes (1ª parte). Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes (2ª parte). Considera-se lote o terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe ...
Direito Urbanístico Leis Municipais Parcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979
Ano: 2025
Banca: OBJETIVA
A Lei Municipal nº 3.702/2020 destina-se a disciplinar os projetos de loteamento, desmembramento e remembramento do solo para fins urbanos do município, sendo parte integrante e complementar do Plano Diretor Municipal. No que diz respeito aos requisitos urbanísticos, é INCORRETO afirmar que: 
Direito Urbanístico Da aprovação do projeto de loteamento e desmembramento Parcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979
Ano: 2025
Banca: CESPE / CEBRASPE

Julgue o item a seguir, com base na Lei n.º 6.766/1979, que regula o parcelamento do solo urbano, na Lei n.º 13.465/2017, que trata da regularização fundiária urbanística, na Lei n.º 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e na jurisprudência do STJ, no que couber. 


Após a aprovação do projeto de loteamento, o loteador tem prazo de 180 dias para promover o registro imobiliário, sob pena de caducidade da referida aprovação. 

Direito Urbanístico Parcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979
Ano: 2025
Banca: CESPE / CEBRASPE

Julgue o item a seguir, com base na Lei n.º 6.766/1979, que regula o parcelamento do solo urbano, na Lei n.º 13.465/2017, que trata da regularização fundiária urbanística, na Lei n.º 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e na jurisprudência do STJ, no que couber. 


Diante da omissão do loteador, o município tem responsabilidade subsidiária quanto à realização das obras de infraestrutura indispensáveis à regularização de loteamentos clandestinos, tais como esgotamento sanitário, abastecimento de água e iluminação pública. 

Direito Urbanístico Parcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979
Ano: 2025
Banca: CESPE / CEBRASPE

Com base na Lei n.º 6.766/1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, e na Lei n.º 10.257/2001 (Estatuto das Cidades), julgue o item a seguir. 


Constitui crime contra a administração pública, cuja pena é de reclusão e multa, veicular, em proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público ou a interessados, afirmação falsa sobre a legalidade de loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos.

Direito Urbanístico Da aprovação do projeto de loteamento e desmembramento Parcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979
Ano: 2025
Banca: CESPE / CEBRASPE

Com base na Lei n.º 6.766/1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, e na Lei n.º 10.257/2001 (Estatuto das Cidades), julgue o item a seguir. 


Compete ao município definir, via portaria, as suas áreas de proteção especial, tais como as de proteção aos mananciais ou ao patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico, assim definidas por legislação estadual ou federal.