(_) Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. (_) Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique a abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes. (_) Considera-se lote o terreno servido de infraestrut...
(_) Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. (_) Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique a abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes. (_) Considera-se lote o terreno servido de infraestrut...
A respeito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), do parcelamento do solo urbano, da política urbana, da desapropriação, da proteção do patrimônio cultural, entre outros temas do direito urbanístico, julgue o item a seguir.
Em se tratando de terrenos urbanos cujas condições geológicas não aconselhem a edificação, o parcelamento do solo dependerá de autorização específica do órgão municipal encarregado da urbanização.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ajuizou ação civil pública contra o proprietário de uma área rural, o empreendedor e o Distrito Federal em virtude de danos causados à ordem urbanística por um loteamento clandestino e irregular na região de Brazlândia. Além de não estarem de acordo com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF, os lotes haviam sido comercializados em condições precárias de habitabilidade, visto que o empreendimento não possuía rede de água, de energia elétrica, de iluminação pública e de esgoto, bem como as ruas não possuíam pavimentação, calçadas, galeria de recolhimento de água pluvial, guias e sarjetas.
Tendo como referên...
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ajuizou ação civil pública contra o proprietário de uma área rural, o empreendedor e o Distrito Federal em virtude de danos causados à ordem urbanística por um loteamento clandestino e irregular na região de Brazlândia. Além de não estarem de acordo com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF, os lotes haviam sido comercializados em condições precárias de habitabilidade, visto que o empreendimento não possuía rede de água, de energia elétrica, de iluminação pública e de esgoto, bem como as ruas não possuíam pavimentação, calçadas, galeria de recolhimento de água pluvial, guias e sarjetas.
Tendo como referênc...